quarta-feira, 25 de julho de 2012

Candidatos deixam emprego para se dedicar aos estudos para concursos

          Ser aprovado em um concurso não é uma tarefa fácil. Os candidatos precisam estudar muitas horas por dia e abrir mão do lazer e de outras atividades para conseguir a tão sonhada vaga pública. Para aumentar as chances de aprovação, alguns candidatos estão optando pela dedicação exclusiva aos estudos – e isso inclui até deixar o emprego.
          Depois de trabalhar por 9 anos como gerente em um banco no Rio de Janeiro, Flávio Segundo da Silva, de 32 anos, deixou o emprego para se dedicar aos concursos. Até conseguir passar foram 2 anos e meio de estudo. Ele foi aprovado no último concurso do  Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase) para o cargo de agente socioeducativo, realizado neste ano, e aguarda a nomeação.
        “Tive que enfrentar meu próprio orgulho de homem, já que eu não estava mais mantendo a casa. Minha esposa me incentivou muito. Fiquei 2 anos apenas estudando, sem passar em nenhum concurso. Fazia todos os outros porque eu tinha que trabalhar”, lembra. Entre os órgãos que ele prestou estão Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público da União.
          Formado em educação física pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), ele deixou a área de lado para tentar vagas públicas no setor de segurança. Na internet, ele buscou aprovados que tinham deixado o emprego para estudar e conselhos com especialistas da área.

Leia a matéria completa em: globo.com

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Andreia Zito volta a criticar a demora do governo em nomear os aprovados em concursos

     A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) fez novas críticas à demora do Governo Federal em nomear os aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas do edital. Ela lembrou que o governo autorizou, este ano, concursos para mais de sete mil vagas, com salários que chegam a R$ 13 mil, mas está demorando muito a nomear. “Se existe a preocupação em conter gastos, como o governo alega, para que abrir o concurso, levar as pessoas a gastar dinheiro e tempo com os estudos e, na hora de concretizar o sonho, o governo retarda e às vezes nem chega a nomear?”, questionou.
     Desde janeiro, 21 concursos foram autorizados, alguns muito concorridos, como o da Polícia Federal e o da Receita Federal. Porém, como lembra a deputada, passar em um concurso é só o primeiro passo. O ritmo das nomeações no serviço público anda mais lento. Este ano, foram convocadas apenas 1.780 mil pessoas e, segundo o Ministério do Planejamento, a maioria foi aprovada em concursos de anos anteriores. “Outro absurdo é abrir o concurso, chamar alguns, deixar o concurso perder a validade e abrir outro com os mesmos cargos”, ressalta a deputada. “O princípio da economicidade deveria ser levado a sério!”, conclui.

Fonte: http://www.andreiazito.com.br/home-destaque/andreia-zito-volta-a-criticar-a-demora-do-governo-em-nomear-os-aprovados-em-concursos/

É gente, fica evidente que existem três etapas as quais o concurseiro enfrenta: a fase de estudos, a aprovação e a nomeação. Vida de concurseiro não é fácil!

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Esaf recebe sinal verde para publicar o edital do concurso para ATA - MF

No DOU do de hoje (05/07), foi publicada a seguinte Portaria:

PORTARIA Nº 135, DE 4 JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MP nº 207, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para realizar concurso público destinado ao preenchimento de 463 (quatrocentas e sessenta e três) vagas do cargo de nível intermediário de Assistente Técnico-Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
 
Fonte: Blog do Hugo Goes

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Excedentes
 
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 23 de maio de 2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Juiz deixa toga e salário de R$ 24 mil para sair em busca da profissão ideal

Um fato inusitado aconteceu em Aragarças-GO, divisa com Barra do Garças: um juiz de 30 anos de idade que está há um ano no judiciário pediu exoneração e informou que está à procura da profissão ideal. Raul Batista Leite, que assumiu em outubro a comarca aragarcense, surpreendeu a todos ao anunciar no início do mês a sua decisão de abandonar a magistratura.

Com salário de R$ 24 mil, Raul dá adeus a uma profissão cobiçada por muitas pessoas e comentou com alguns amigos que não se identificou com a função de juiz.

Por telefone, ex-juiz que se formou em Goiânia-GO, disse ao Olhar Direto  que vai continuar participando de concursos públicos à procura de outra carreira. E participar de concursos públicos realmente é o forte de Raul. Antes de ser juiz, ele passou no concurso público para promotor e policial federal.

“Eu vou continuar participando de concursos”, salientou. Raul, citando que gostaria de ser professor universitário. Perguntado sobre a questão financeira, porque um professor no nível máximo (com doutorado) ganha R$ 10 mil, bem abaixo do que ele ganhava, o ex-juiz disse que dinheiro não é tudo e que a pessoa precisa se sentir bem na função.

O salário de um magistrado em Goiás gira em torno de R$ 18 mil, mais adicional pelo Eleitoral, totalizando R$ 25 mil por mês. Com o pedido de exoneração de Raul, a comarca aragarcense está sendo dirigida provisoriamente por Flávia Morais Nogato de Araújo Almeida, titular de Piranhas.

Aguarda-se a nomeação de outro magistrado para Aragarças por parte do Tribunal de Justiça de Goiás.


Fonte: Olhar direto

É gente, bom para refletir...

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ministra Belchior autoriza concurso para ATA-MF

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012
 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Em breve sairá o edital!