GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012
A
MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art.
10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012,
de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente
Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da
Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II
- à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do
provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados; e
III
- à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que
executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada
previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de
dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos
Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que
esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites
orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da
Fazenda.
Art. 3º A
responsabilidade pela realização do concurso público será do
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº
6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo
para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até
seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOREm breve sairá o edital!
Sou bipolar e tenho uma grande dúvida, se eu passar em um concurso público, conseguirei ser aprovada nos exames médicos? Estou procurando jurisprudência a respeito, mas não encontrei muita coisa. Caso tenhas material sobre isso, por favor publique.
ResponderExcluirDesde já agradeço,
Vanessa Kiewel Cordeiro